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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

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Eutanásia, entre a vida e a morte

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Antes de falar sobre esse tema, devo confessar que ele me divide e testa. Não tenho opinião formada sobre esse assunto, venho apenas trazer opiniões alheias, mesmo que cada um defenda seu ponto de vista.

Esse é um tema polémico, duro, nauseante, cercado de ética, política, moralismo, princípios religiosos, solidariedade e compaixão.

Não consigo, portanto, homogeneizar todas essas polemicas dentro de mim, simples mortal observadora do comportamento alheio.

Mas a eutanásia nos estremece por dentro. Sempre haverá uma disputa velada entre os homens e o Divino, entre o certo e o errado, entre a vontade de um sobre a vida do outro, seja para defendê-la ou abreviá-la.

O caso Eluana é insano, li muito as declarações de seu pai, que durante mais de 10 anos e 5000 páginas de processos, simplesmente defendia o seu direito de pai sobre o direito dos médicos sobre a vida de sua filha. Foi uma longa batalha.

Nós, médicos, hipocraticamente estamos subjugados ao compromisso de manter a vida a qualquer custo, mesmo nos opondo a vontade de doentes e seus familiares. Eluana não voltaria jamais. Terri Schiavo, americana, também não. O que diríamos sobre Hugo Claus, indicado ao Nobel e prisioneiro doente de Alzheimer que morreu em março em um hospital de Antuérpia, que teve a sua eutanásia permitida? É muito difícil expressarmos um valor de julgamento sobre o que mais defendemos na vida: a própria vida.

Eutanásia (do
grego ευθανασία - ευ "bom", θάνατος "morte") é o ato pelo qual se abrevia a vida de um doente incurável de maneira controlada e assistida por um especialista. Uma complicada questão de bioética e biodireito, pois o Estado tem como lei máxima a proteção da vida dos seus cidadãos.

Admitida na antiguidade, a eutanásia só foi condenada a partir do judaísmo e do cristianismo, em cujos princípios a vida tinham o caráter sagrado.

Os Brâmanes eliminavam os velhos enfermos e os recém-nascidos defeituosos por considerá-los imprestáveis aos interesses do grupo, os Espartanos matavam os recém-nascidos deformados e até anciãos, pois espartanos deveriam ter as máximas condições de robustez e força; e os Celtas tinham por hábito que os filhos matassem os seus pais quando estes estivessem velhos e doentes.

Existem dois tipos de eutanasia: a ativa, que conta com atitudes que objetivam o fim da vida de maneira planejada e negociada entre o doente (ou seu representante legal) e o medico (ou outro profissional de saúde vinculado ao caso); e a passiva, que não provoca deliberadamente a morte, mas interrompe todos os cuidados necessários para manutenção da vida em um doente terminal ou irreversível.
A eutanásia não defende a morte, mas a escolha pela mesma por parte de quem a concebe como melhor opção ou a única.

São muitos os argumentos sobre a eutanásia, desde os religiosos, éticos até os políticos e sociais. Do ponto de vista religioso a eutanásia é tida como uma usurpação do direito à vida humana...

As pessoas com doença crônica e, portanto, incurável, ou em estado terminal, têm naturalmente momentos de desespero, momentos de um sofrimento físico e psíquico e social muito intenso.

Os pedidos de Eutanásia por parte dos doentes são muitas vezes pedidos de ajuda, implorações para que se pare o sofrimento!

No Brasil a eutanásia é considerada homicídio, já na Holanda é permitida por lei e na Bélgica registrou se 705 casos da eutanásia durante o ano passado, 42% a mais do que em 2007.

A discussão sobre a eutanásia é multifocal e leva a uma reflexão sobre o significado da dignidade humana, seja no sentido de respeitar o direito de viver, seja na oportunidade de respeitar o direito de morrer com dignidade, a partir do instante que a morte é justa.

Na medicina avançamos na possibilidade de salvar mais vidas, e criamos automaticamente complexos dilemas éticos que permitem maiores dificuldades para um conceito mais ajustado do fim da existência humana. O aumento da eficácia e a segurança das novos tratamentos motivam questionamentos quanto aos aspectos econômicos, éticos e legais resultantes do emprego exagerado de tais medidas e das suas possíveis indicações inadequadas.

O atual Código Penal, não especifica o crime da eutanásia. O médico que a pratica comete crime de homicídio simples, tipificado no artigo 121, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Nem a lei nem a ética médica exigem que “tudo seja feito” para manter uma pessoa viva. A insistência, contra o desejo do paciente, em adiar a morte com todos os meios disponíveis não é prática corrente nos hospitais. Seria algo cruel e desumano. A morte é algo de natural e não se justifica a sua recusa absoluta. Há um momento a partir do qual as tentativas de curar podem deixar de demonstrar compaixão ou de fazer sentido sob o ponto de vista médico. O esforço deve ser posto em tornar o tempo de vida que reste ao doente o melhor possível. A intervenção médica pode-se limitar a aliviar a dor e outros sintomas de sofrimento. Enfim, esse é um tema amargo. Mas altamente reflexivo que pelo menos nos faz enxergar melhor o sofrimento do outro.

A solidariedade médica é quase um ato obrigatório e humanizado. Mesmo sob as polêmicas questões entre a vida e a morte.



Fonte: ITU.com.br

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